Em meio à proliferação de premiações intituladas “Melhores do Ano” em todo o estado do Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Pato Branco, por meio de sua Comissão de Fiscalização e do Conselho de Ética e Disciplina, lançou um Comunicado alertando sobre a falta de conformidade dessas premiações com as normativas aplicáveis.
A publicidade relacionada à advocacia deve ser discreta e sóbria, não podendo caracterizar-se como captação de clientela (Art. 39 do CEDOAB). Além disso, os advogados e escritórios de advocacia não são entidades empresariais, portanto, não devem participar de eventos dessa natureza.
A premiação nas categorias de advogado ou escritório de advocacia, viola não apenas o Código de Ética e Disciplina da instituição, mas também a Lei Federal 8.906/94. Diante disso, a OAB solicita às empresas promotoras que se abstenham de realizar tais premiações destinadas à classe da advocacia.
Ademais, a OAB insta aos advogados e advogadas a recusarem participação, indicação ou promoção própria nesse contexto, sob pena de representação disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR.
Essa iniciativa da OAB/PR Subseção de Pato Branco visa informar e preservar a ética e a integridade da profissão, garantindo que as práticas publicitárias dos advogados estejam em conformidade com os princípios éticos estabelecidos pela instituição e pela legislação vigente.